Lição 5 de 7 · 3 min

O quadro jurídico na Suíça e na Europa

A nova LPD já se aplica à IA. O Regulamento europeu da IA classifica os usos por nível de risco.

ObjetivoSituar um uso da IA em relação à nova LPD e ao Regulamento europeu da IA.

Na Suíça, a Lei federal sobre a proteção de dados (LPD), muitas vezes designada nova LPD desde a sua revisão e em vigor na nova versão desde 1 de setembro de 2023, aplica-se a qualquer tratamento de dados pessoais, incluindo por uma IA. Impõe nomeadamente informar as pessoas, limitar os dados ao necessário e analisar o impacto de um tratamento de risco elevado.

Na União Europeia, o Regulamento 2024/1689 sobre a inteligência artificial classifica os sistemas segundo o seu risco. Algumas práticas são proibidas, como a classificação social. Os sistemas de risco elevado, por exemplo no recrutamento ou na educação para o acesso e a avaliação, estão sujeitos a obrigações de qualidade dos dados, de documentação e de controlo humano. Uma organização suíça que ofereça os seus serviços na União pode ficar sujeita a ele.

As perguntas a colocar

  • São tratados dados pessoais, e as pessoas são informadas disso?
  • O uso afeta o acesso a um emprego, a uma formação ou a um serviço essencial?
  • Onde são tratados os dados e ao abrigo de que direito?
  • Uma pessoa pode contestar uma decisão e obter uma explicação?

Referências

  1. Confederação Suíça (2020). Lei federal sobre a proteção de dados (LPD), RS 235.1. Em vigor desde 1 de setembro de 2023. www.fedlex.admin.ch/eli/cc/2022/491/fr
  2. Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia (2024). Regulamento (UE) 2024/1689 que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial. Jornal Oficial da União Europeia, 12 de julho de 2024. data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj