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Lição 6 de 8 · 9 min

Realizar uma avaliação de impacto

Quando um tratamento apresenta um risco elevado para as pessoas, a avaliação de impacto é obrigatória. Realizá-la sem a transformar num projeto pesado.

Certas utilizações da IA tratam dados pessoais de uma forma que pode afetar fortemente as pessoas: dados de saúde, dados de colaboradores para uma avaliação, tratamento em grande escala. Nestes casos, a nova LPD, no seu artigo 22, e o RGPD, no seu artigo 35, exigem uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados antes de começar.

  • A descrição do tratamento: finalidade, dados, pessoas em causa, prazo de conservação.
  • A avaliação dos riscos para a personalidade e os direitos fundamentais das pessoas.
  • As medidas previstas para reduzir esses riscos.
  • A conclusão: o risco residual é aceitável?

Para a descrição, o dossiê de conformidade do Learnya fornece-lhe muitos elementos: localização dos dados e dos modelos na Suíça, não utilização dos conteúdos para o treino, contrato de tratamento de dados, exportação em regime de autosserviço. Os riscos e as medidas, esses, dependem da sua utilização.

Se, apesar das medidas, o risco continuar elevado, a nova LPD prevê, no seu artigo 23, a consulta do Comissário Federal para a Proteção de Dados e a Transparência antes de começar. O RGPD prevê igualmente a consulta da autoridade de controlo. Na maioria dos casos, melhores medidas bastam para evitar esta etapa.

Referências

  1. Confederação Suíça (2020). Lei federal sobre a proteção de dados (LPD), RS 235.1. Em vigor desde 1 de setembro de 2023. www.fedlex.admin.ch/eli/cc/2022/491/fr
  2. Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia (2016). Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Oficial da União Europeia, L 119. data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj